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Keila Palermo Advocacia

Direitos da mulher · 8 de março de 2023

Dia da Mulher: conheça alguns direitos trabalhistas e previdenciários

No ano de 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) tornou oficial o dia 8 de março como Dia Internacional da Mulher, para registrar a luta das mulheres por melhores condições de trabalho.

Principais direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres

Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação

A empresa não pode exigir que a mulher que está para ser contratada apresente atestado ou exame para comprovação de gravidez ou esterilidade, no momento da contratação, tampouco para sua permanência no emprego.

Garantia de emprego à gestante

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que:

  • a confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • o empregador desconheça a gravidez.

Assim, a empregada gestante (inclusive a doméstica) não pode ser demitida sem justa causa, garantindo desse modo a estabilidade provisória de emprego.

Consultas médicas durante a gestação

A empregada gestante tem direito a ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares, sem qualquer desconto em seu salário.

Pausa para amamentação

No intuito de incentivar o aleitamento materno, é garantido à mãe o direito a 2 descansos especiais de 30 minutos cada um, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho (inclusive se for adotado) até que ele complete 6 meses de idade.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades. Fale com a Dra. Keila para uma orientação específica.

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