No ano de 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) tornou oficial o dia 8 de março como Dia Internacional da Mulher, para registrar a luta das mulheres por melhores condições de trabalho.
Principais direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres
Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação
A empresa não pode exigir que a mulher que está para ser contratada apresente atestado ou exame para comprovação de gravidez ou esterilidade, no momento da contratação, tampouco para sua permanência no emprego.
Garantia de emprego à gestante
A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que:
- a confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- o empregador desconheça a gravidez.
Assim, a empregada gestante (inclusive a doméstica) não pode ser demitida sem justa causa, garantindo desse modo a estabilidade provisória de emprego.
Consultas médicas durante a gestação
A empregada gestante tem direito a ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares, sem qualquer desconto em seu salário.
Pausa para amamentação
No intuito de incentivar o aleitamento materno, é garantido à mãe o direito a 2 descansos especiais de 30 minutos cada um, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho (inclusive se for adotado) até que ele complete 6 meses de idade.